Lei Complementar nº 601, de 02/09/2020
Regula, no ano de 2020, as faltas abonadas dos servidores lotados na Unidade de Gestão de Promoção da Saúde. [e suspende, enquanto vigorar o decreto de calamidade pública, o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções disciplinares]
Matéria Originária: PLC 1068/2020 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 02/09/2020
Data de Publicação: 04/09/2020
Veículo de Publicação: Iom 4791
Assunto:
Administração Pública
Servidores
Trabalho
Situação: Em vigor