Lei nº 9299, de 14/10/2019
Altera as Leis 4.385/94, 6.764/06 e 7.827/12, para atribuir ao Guarda Municipal fiscalização do comércio ambulante.
Matéria Originária: PL 12991/2019 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 14/10/2019
Data de Publicação: 17/10/2019
Veículo de Publicação: IOM 4624
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor