Lei Complementar nº 589, de 03/06/2019
Altera o Código Tributário, para isentar do IPTU imóvel cedido ou locado a instituição religiosa para utilização como templo destinado ao exercício de suas finalidades precípuas.
Matéria Originária: PLC 1029/2017 - Autoria: Márcio Cabeleireiro
Data de Promulgação: 03/06/2019
Data de Publicação: 05/06/2019
Veículo de Publicação: IOM 4567
Assunto:
Finanças
Situação: Em vigor
Observações: - sanção tácita. - norma promulgada pela Câmara.