Lei Complementar nº 585, de 18/09/2018
Altera o Código de Obras e Edificações, para exigir faixa antiderrapante em rampas.
Matéria Originária: PLC 1011/2017 - Autoria: Eng.° Marcelo Gastaldo
Data de Promulgação: 18/09/2018
Data de Publicação: 21/09/2018
Veículo de Publicação: IOM 4454
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 606/2021, somente após 30 dias da data da sua publicação. (Verificar na tela da norma) (novo Código de Obras)