Lei nº 1748, de 20/10/1970
DECLARA EXTINTA A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.
Matéria Originária: PL 2456/1970 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 20/10/1970
Data de Publicação: 22/10/1970
Veículo de Publicação: Novo Diário de Jundiaí
Assunto:
Finanças
Situação: Em vigor
Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)