Lei nº 8471, de 15/07/2015

Veda o uso de substâncias inflamáveis e /ou incandescentes em apresentações de malabarismo nos locais que especifica.

Matéria Originária: PL 11760/2015 - Autoria: Rafael Antonucci

Data de Promulgação: 15/07/2015

Data de Publicação: 17/07/2015

Veículo de Publicação: IOM 4071

Assunto: Segurança Pública
Transportes e Trânsito

Situação: Em vigor

Observações: - Veto Total rejeitado pelo Plenário em 07 de julho de 2015. - norma promulgada pela Câmara em 15 de julho de 2015. - A Lei havia sido revogada pela Lei n° 8.917/2018; porém esta lei foi declarada inconstitucional pelo TJ-SP, com decisão transitada em julgado em 03/08/2021. Portanto, esta lei voltou a vigorar.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 8917/2018 - Condiciona apresentações artísticas e culturais em espaço público e proíbe na via pública as atividades que especifica.
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