Lei nº 132, de 22/08/1951
ALTERA A LEI 24/48, PARA REVER O IMPOSTO SOBRE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES AMBULANTES NO CASO DE COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO.
Matéria Originária: PL 194/1950 - Autoria: Armando Gáspari
Data de Promulgação: 22/08/1951
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada tacitamente
Observações: Autor: ARMANDO GÁSPARI