Lei nº 1311, de 21/12/1965

FIXA PRAZO DE VALIDADE PARA OS CONCURSOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS.

Matéria Originária: PL 1781/1965 - Autoria: Dr. Archippo Fronzaglia Júnior

Data de Promulgação: 21/12/1965

Data de Publicação: 30/12/1965

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Autor: ARCHIPPO FRONZAGLIA JÚNIOR

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 1383/1966 - ALTERA A LEI 1.311/65 - FUNCIONALISMO PÚBLICO.
Alterada por LEI 2021/1973 - ALTERA A LEI 1.311/65, PARA FIXAR EM 50 ANOS O LIMITE DE IDADE PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
Revogada parcialmente por LEI 2483/1981 - FIXA EM DOIS ANOS O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS E PROVAS DE SELEÇÃO.
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
OpenLegis
SAGL 5.0