Lei nº 1311, de 21/12/1965
FIXA PRAZO DE VALIDADE PARA OS CONCURSOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS.
Matéria Originária: PL 1781/1965 - Autoria: Dr. Archippo Fronzaglia Júnior
Data de Promulgação: 21/12/1965
Data de Publicação: 30/12/1965
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: Autor: ARCHIPPO FRONZAGLIA JÚNIOR