Lei nº 1262, de 30/09/1965

ALTERA A LEI 652/58, QUE PREVÊ ELEVAÇÃO DE PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CATEGORIA CHEFES DE SEÇÃO QUE ATINGIREM 5 ANOS DE EXERCÍCIO NO CARGO.

Matéria Originária: PL 1729/1964 - Autoria: Walmor Barbosa Martins

Data de Promulgação: 30/09/1965

Data de Publicação: 05/10/1965

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 2155/1976 - REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, OS CARGOS EM COMISSÃO, DE PESSOAL FIXO DE CARREIRA E DE PESSOAL FIXO DO QUADRO SUPLEMENTAR; E CONCEDE AUMENTO DE 35% NAS PENSÕES.
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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