Lei nº 1104, de 21/05/1963
ALTERA A LEI 1.006/62, PARA IMPOR AOS BANCOS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
Matéria Originária: PL 1505/1962 - Autoria: Antonio Galdino
Data de Promulgação: 21/05/1963
Data de Publicação: 29/05/1963
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Economia
Situação: Revogada tacitamente
Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - bancos Autor: ANTONIO GALDINO