Lei nº 1092, de 18/04/1963
CRIA CORPO DE "GUARDINHAS MUNICIPAIS" DESTINADO À GUARDA DE VEÍCULOS ESTACIONADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Matéria Originária: PL 1478/1962 - Autoria: José Pedro Raimundo
Data de Promulgação: 18/04/1963
Data de Publicação: 28/04/1963
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor
Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - guarda municipal Autor: JOSÉ PEDRO RAIMUNDO