Lei nº 1031, de 14/09/1962

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1º. DE JANEIRO DE 1963.

Matéria Originária: PL 1468/1962 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 14/09/1962

Data de Publicação: 18/09/1962

Veículo de Publicação: A Folha

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Autor: OMAIR ZOMIGNANI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 1131/1963 - ALTERA A LEI 1.031/62, SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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