Lei nº 1026, de 13/08/1962

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, CONFORME A LEI 159/51, NO MÊS DE DEZEMBRO.

Matéria Originária: PL 1388/1961 - Autoria: Tarcísio Germano de Lemos

Data de Promulgação: 13/08/1962

Data de Publicação: 26/08/1962

Veículo de Publicação: A Folha

Assunto: Auxílios

Situação: Revogada

Observações: Autor: TARCÍSIO GERMANO DE LEMOS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 159/1951 - CONCEDE ABONO ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, A SER PAGO NO MÊS DE DEZEMBRO.
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