Lei nº 1026, de 13/08/1962
CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, CONFORME A LEI 159/51, NO MÊS DE DEZEMBRO.
Matéria Originária: PL 1388/1961 - Autoria: Tarcísio Germano de Lemos
Data de Promulgação: 13/08/1962
Data de Publicação: 26/08/1962
Veículo de Publicação: A Folha
Assunto:
Auxílios
Situação: Revogada
Observações: Autor: TARCÍSIO GERMANO DE LEMOS