Lei nº 159, de 22/11/1951
CONCEDE ABONO ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, A SER PAGO NO MÊS DE DEZEMBRO.
Data de Promulgação: 22/11/1951
Situação:
Revogada parcialmente
Observações: Entrada em vigor a partir de 1º. de janeiro de 1953.
Autor: JOAQUIM CANDELÁRIO DE FREITAS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada parcialmente por
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Lei nº 537 de 03/12/1956
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INSTITUI O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.
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Alterada por
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Lei nº 1026 de 13/08/1962
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CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, CONFORME A LEI 159/51, NO MÊS DE DEZEMBRO.
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Nova Pesquisa
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