Lei nº 1013, de 08/06/1962

REGULARIZA A VENDA DE PLANTAS DA CIDADE OU DE SEUS SERVIÇOS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS.

Matéria Originária: PL 1328/1961 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 08/06/1962

Data de Publicação: 20/06/1962

Veículo de Publicação: A Folha

Assunto: Planejamento

Situação: Revogada

Observações: Autor: OMAIR ZOMIGNANI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 9255/2019 - Revoga as Leis 876/1960, 896/1961, 1.013/1962, e 1.087/1963 (aprovadas na 4ª. Legislatura – 1960 a 1963).
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SAGL 5.1