Lei nº 100, de 28/11/1950

REGULA CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PARTICIPANTES DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 E AOS INTEGRANTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA-FEB.

Matéria Originária: PL 173/1950 - Autoria: Lupércio Silveira

Data de Promulgação: 28/11/1950

Assunto: Auxílios

Situação: Revogada

Observações: Autor: LUPÉRCIO SILVEIRA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 351/1954 - PRORROGA PRAZO DA LEI 100/50, QUE REGULA CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PARTICIPANTES DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 E AOS INTEGRANTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA-FEB.
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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