Lei nº 100, de 28/11/1950
REGULA CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PARTICIPANTES DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 E AOS INTEGRANTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA-FEB.
Matéria Originária: PL 173/1950 - Autoria: Lupércio Silveira
Data de Promulgação: 28/11/1950
Assunto:
Auxílios
Situação: Revogada
Observações: Autor: LUPÉRCIO SILVEIRA