Decreto Legislativo nº 508, de 29/04/1992

SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 3.520/90, QUE AUTORIZA CRIAÇÃO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.

Matéria: PDL nº 551/1992 (Mesa Diretora)


Data de Promulgação: 29/04/1992

Data de Publicação: 05/05/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Habitação

Situação: Em vigor

Observações: Autor: MESA

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Suspende a execução Lei nº 3520 de 03/03/1990 - AUTORIZA CRIAÇÃO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.
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