Lei nº 3520, de 03/03/1990

AUTORIZA CRIAÇÃO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.

Matéria Originária: PL 4924/1989 - Autoria: Erazê Martinho

Data de Promulgação: 03/03/1990

Data de Publicação: 06/04/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública

Situação: Execução suspensa

Observações: Retificação: IOM 13/04/1990. Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 12.501-0/0 - Procedente em 04/09/1991. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - habitação HABITAÇÃO Autor: ERAZÊ MARTINHO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None DL 508/1992 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 3.520/90, QUE AUTORIZA CRIAÇÃO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.
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SAGL 5.1