Lei nº 3520, de 03/03/1990
AUTORIZA CRIAÇÃO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.
Data de Promulgação: 03/03/1990
Data de Publicação: 06/04/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Situação:
Execução suspensa
Observações: Retificação: IOM 13/04/1990.
Veto Total Rejeitado
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 12.501-0/0 - Procedente em 04/09/1991.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - habitação
HABITAÇÃO
Autor: ERAZÊ MARTINHO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Suspensão de execução
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Decreto Legislativo nº 508 de 29/04/1992
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 3.520/90, QUE AUTORIZA CRIAÇÃO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.
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Nova Pesquisa
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