Decreto Legislativo nº 505, de 08/04/1992
SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DO ART. 2°., ART. 4°. E EXPRESSÃO CONTIDA NO ART. 3°. DA LEI 3.462/89, QUE REGULA A PROPAGANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Data de Promulgação: 08/04/1992
Data de Publicação: 14/04/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retificação: IOM 17/04/1992.
PUBLICIDADE - propaganda oficial
CÂMARA - informação à Câmara
Autor: MESA
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Suspende a execução
|
Lei nº 3462 de 18/10/1989
- Regula a propaganda da administração pública.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar