Lei nº 931, de 25/08/1961

ALTERA A LEI 537/56, PARA REGULAMENTAR O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DO SERVIDOR PÚBLICO.

Matéria: PL nº 1319/1961 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 25/08/1961

Data de Publicação: 02/09/1961

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Servidores

Situação: Revogada parcialmente

Observações: Autor: OMAIR ZOMIGNANI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por Lei nº 3087 de 04/08/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Alterada por Lei nº 3253 de 17/10/1988 - ESTENDE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DA LEI 931/61 AO FUNCIONÁRIO QUE TENHA SERVIDO SOB O REGIME TRABALHISTA ATÉ A DATA QUE ESPECIFICA.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 537 de 03/12/1956 - INSTITUI O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.
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