Lei Complementar nº 527, de 08/03/2013
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR ITENS DE SEGURANÇA INFANTIL EM EDIFICAÇÕES COMERCIAIS QUE OFEREÇAM "PLAYGROUND" E BRINQUEDOS SIMILARES PARA CRIANÇAS.
Matéria:
PLC nº 929/2011
(Roberto Conde Andrade, Antonio Carlos Pereira Neto)
Data de Promulgação: 08/03/2013
Data de Publicação: 12/03/2013
Veículo de Publicação: IOM
Observações: Autor: ROBERTO CONDE ANDRADE e ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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