Lei Complementar nº 519, de 12/06/2012
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER, EM PRÉDIOS DOTADOS DE ELEVADOR DE PASSAGEIROS, GERADOR PRÓPRIO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA SEU ACIONAMENTO EM CASO DE FALTA DE ENERGIA.
Data de Promulgação: 12/06/2012
Observações: Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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