Lei Complementar nº 502, de 12/05/2011
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA, NA EDIFICAÇÃO DESTINADA A BAR E RESTAURANTE, PREVER INSTALAÇÃO SANITÁRIA E RAMPAS PARA O PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Data de Promulgação: 12/05/2011
Data de Publicação: 17/05/2011
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: obras - código
Autor: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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