Lei Complementar nº 495, de 08/12/2010

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR, EM EDIFICAÇÕES DESTINADAS A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, VIDROS RESISTENTES A IMPACTOS E DISPARO DE ARMA DE FOGO; E ACESSO AOS CAIXAS ELETRÔNICOS UNICAMENTE ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO.

Matéria: PLC nº 865/2009 (Paulo Sergio Martins)


Data de Promulgação: 08/12/2010

Data de Publicação: 10/12/2010

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: OBRAS - Código ECONOMIA - Comércio e Serviços - bancos Autor: PAULO SERGIO MARTINS REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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