Lei Complementar nº 495, de 08/12/2010
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR, EM EDIFICAÇÕES DESTINADAS A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, VIDROS RESISTENTES A IMPACTOS E DISPARO DE ARMA DE FOGO; E ACESSO AOS CAIXAS ELETRÔNICOS UNICAMENTE ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO.
Data de Promulgação: 08/12/2010
Data de Publicação: 10/12/2010
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: OBRAS - Código
ECONOMIA - Comércio e Serviços - bancos
Autor: PAULO SERGIO MARTINS
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
Nova Pesquisa
Voltar