Lei Complementar nº 490, de 15/06/2010
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA NAS EDIFICAÇÕES DESTINADAS A CONDOMÍNIO PREVER, NAS ÁREAS COMUNS E DE ESTACIONAMENTO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
Data de Promulgação: 15/06/2010
Data de Publicação: 18/06/2010
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: OBRAS - Código
Autor: PAULO SERGIO MARTINS
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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