Lei Complementar nº 487, de 15/04/2010
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR SANITÁRIO QUÍMICO EM OBRA PÚBLICA.
Data de Promulgação: 15/04/2010
Data de Publicação: 20/04/2010
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Descritores: OBRAS - Código
SAÚDE - Exigências Sanitárias
Autor: ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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