Lei Complementar nº 475, de 22/05/2009
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER FRALDÁRIO EM EDIFICAÇÕES COMERCIAIS NO CASO QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 22/05/2009
Data de Publicação: 29/05/2009
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: iniciativa: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS; veto total rejeitado; promulgada pelo presidente da Câmara.
ADIN 0380852-89.2010.8.26.0000 (990.10.380852-5) comunicada em 25/08/2010; liminar deferida; ação procedente por v.u. DOE 19/03/2012; embargos de declaração/recurso extraordinário - DOE 25/03/2013; processo STF - RE 742532; recurso extraordinário provido em 14/12/2015; despacho CJ 334 de 22/02/2016.
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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