Lei Complementar nº 475, de 22/05/2009

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER FRALDÁRIO EM EDIFICAÇÕES COMERCIAIS NO CASO QUE ESPECIFICA.

Matéria: PLC nº 860/2009 (Enivaldo Ramos de Freitas)


Data de Promulgação: 22/05/2009

Data de Publicação: 29/05/2009

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: iniciativa: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS; veto total rejeitado; promulgada pelo presidente da Câmara. ADIN 0380852-89.2010.8.26.0000 (990.10.380852-5) comunicada em 25/08/2010; liminar deferida; ação procedente por v.u. DOE 19/03/2012; embargos de declaração/recurso extraordinário - DOE 25/03/2013; processo STF - RE 742532; recurso extraordinário provido em 14/12/2015; despacho CJ 334 de 22/02/2016. REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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