Lei Complementar nº 466, de 17/12/2008
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA NO CONSELHO MUNICIPAL DE OBRAS E EDIFICAÇÕES AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE E MODIFICAR REPRESENTAÇÃO DA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
Data de Promulgação: 17/12/2008
Data de Publicação: 19/12/2008
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Prevista a regulamentação em 30 dias da data de publicação.
OBRAS - código
Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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