Lei Complementar nº 466, de 17/12/2008

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA NO CONSELHO MUNICIPAL DE OBRAS E EDIFICAÇÕES AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE E MODIFICAR REPRESENTAÇÃO DA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

Matéria: PLC nº 824/2007 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 17/12/2008

Data de Publicação: 19/12/2008

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Prevista a regulamentação em 30 dias da data de publicação. OBRAS - código Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL) REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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