Lei Complementar nº 465, de 11/12/2008
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS CONSOLIDADOS COM ILUSTRAÇÃO FOTOGRÁFICA DA EVOLUÇÃO DA OBRA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 11/12/2008
Data de Publicação: 17/12/2008
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: OBRAS - código
Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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