Lei Complementar nº 459, de 06/08/2008

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EXIGIR DIVISÓRIAS ENTRE OS GUICHÊS DE ATENDIMENTO.

Matéria: PLC nº 834/2008 (Adilson Rodrigues Rosa)


Data de Promulgação: 06/08/2008

Data de Publicação: 08/08/2008

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: OBRAS - código ECONOMIA - comércio e serviços - bancos Proc. TJ 0303327-31.3010.8.26.0000 (990.10.303327-2) Julgada Improcedente - DOE 1º/07/2011 Recurso Extraordinário ao STF, com seguimento negado em decisão que transitou em julgado em 02/12/2013. Autor: ADILSON RODRIGUES ROSA REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Norma correlata Decreto do Executivo nº 21732 de 15/06/2009 - REGULAMENTA LC 459/08.
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