Lei Complementar nº 459, de 06/08/2008
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EXIGIR DIVISÓRIAS ENTRE OS GUICHÊS DE ATENDIMENTO.
Data de Promulgação: 06/08/2008
Data de Publicação: 08/08/2008
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: OBRAS - código
ECONOMIA - comércio e serviços - bancos
Proc. TJ 0303327-31.3010.8.26.0000 (990.10.303327-2)
Julgada Improcedente - DOE 1º/07/2011
Recurso Extraordinário ao STF, com seguimento negado em decisão que transitou em julgado em 02/12/2013.
Autor: ADILSON RODRIGUES ROSA
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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