Lei Complementar nº 456, de 10/07/2008

INCLUI NA ZONA URBANA E RECLASSIFICA, PARA ZONA RESIDENCIAL DE MÉDIA DENSIDADE (ZR-2), ÁREA PRÓXIMA DO JARDIM SANTA GERTRUDES.

Matéria: PLC nº 840/2008 (Adilson Rodrigues Rosa)


Data de Promulgação: 10/07/2008

Data de Publicação: 11/07/2008

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Planejamento

Situação: Revogada

Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 174.103.0/6-00 - Procedente em 26/08/2009. Ver LC 416/2004. Descritores: Bens Imóveis - classificação; Planejamento - uso do solo. Autor: ADILSON RODRIGUES ROSA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None Decreto Legislativo nº 1283 de 01/12/2009 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 456/08, QUE INCUI NA ZONA URBANA E RECLASSIFICA, PARA ZONA RESIDENCIAL DE MÉDIA DENSIDADE (ZR-2), ÁREA PRÓXIMA DO JARDIM SANTA GERTRUDES.
Revogada por Lei Complementar nº 493 de 02/07/2010 - REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES QUE ESPECIFICA. [LCs 416/04, 419/05, 444/07, 448/07, 456/08 e 481/09]
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