Lei Complementar nº 456, de 10/07/2008
INCLUI NA ZONA URBANA E RECLASSIFICA, PARA ZONA RESIDENCIAL DE MÉDIA DENSIDADE (ZR-2), ÁREA PRÓXIMA DO JARDIM SANTA GERTRUDES.
Data de Promulgação: 10/07/2008
Data de Publicação: 11/07/2008
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 174.103.0/6-00 - Procedente em 26/08/2009.
Ver LC 416/2004.
Descritores: Bens Imóveis - classificação;
Planejamento - uso do solo.
Autor: ADILSON RODRIGUES ROSA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
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Decreto Legislativo nº 1283 de 01/12/2009
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 456/08, QUE INCUI NA ZONA URBANA E RECLASSIFICA, PARA ZONA RESIDENCIAL DE MÉDIA DENSIDADE (ZR-2), ÁREA PRÓXIMA DO JARDIM SANTA GERTRUDES.
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Revogada por
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Lei Complementar nº 493 de 02/07/2010
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REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES QUE ESPECIFICA. [LCs 416/04, 419/05, 444/07, 448/07, 456/08 e 481/09]
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