Decreto Legislativo nº 1283, de 01/12/2009
SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 456/08, QUE INCUI NA ZONA URBANA E RECLASSIFICA, PARA ZONA RESIDENCIAL DE MÉDIA DENSIDADE (ZR-2), ÁREA PRÓXIMA DO JARDIM SANTA GERTRUDES.
Data de Promulgação: 01/12/2009
Data de Publicação: 04/12/2009
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
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Lei Complementar nº 456 de 10/07/2008
- INCLUI NA ZONA URBANA E RECLASSIFICA, PARA ZONA RESIDENCIAL DE MÉDIA DENSIDADE (ZR-2), ÁREA PRÓXIMA DO JARDIM SANTA GERTRUDES.
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