Lei Complementar nº 433, de 03/03/2006
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA CONDICIONAR A APROVAÇÕES EXTERNAS O ALVARÁ DE EXECUÇÃO E O "HABITE-SE", NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 03/03/2006
Data de Publicação: 10/03/2006
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: OBRAS - código
Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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