Lei Complementar nº 427, de 20/09/2005

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER FAIXA DE PEDESTRES JUNTO AOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS.

Matéria: PLC nº 776/2005 (Roberto Conde Andrade)


Data de Promulgação: 20/09/2005

Data de Publicação: 23/09/2005

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Veto Total Rejeitado Descritores: Economia - comércio e serviços - postos de combustíveis; Obras - código. ADIn 0265024-74.2012.8.26.0000 - julgada improcedente pelo TJ/SP Autor: ROBERTO CONDE ANDRADE REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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