Lei Complementar nº 427, de 20/09/2005
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER FAIXA DE PEDESTRES JUNTO AOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS.
Data de Promulgação: 20/09/2005
Data de Publicação: 23/09/2005
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Total Rejeitado
Descritores: Economia - comércio e serviços - postos de combustíveis;
Obras - código.
ADIn 0265024-74.2012.8.26.0000 - julgada improcedente pelo TJ/SP
Autor: ROBERTO CONDE ANDRADE
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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