Lei Complementar nº 393, de 08/03/2004
INCLUI NA MACROZONA URBANA E RESSETORIZA DE SETOR S.9 (RECREIO URBANO E RURAL) E SETOR S.11 (ESTRITAMENTE AGRÍCOLA) PARA SETOR S.2 (ESTRITAMENTE RESIDENCIAL) ÁREA SITUADA NO BAIRRO DE CORRUPIRA.
Data de Promulgação: 08/03/2004
Data de Publicação: 12/03/2004
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Total Rejeitado
Autor: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA
Nova Pesquisa
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