Lei Complementar nº 383, de 17/12/2003
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES PARA EXIGIR APRESENTAÇÃO DE LAUDO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA-ART, DE COMPROVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NAS EDIFICAÇÕES.
Data de Promulgação: 17/12/2003
Data de Publicação: 20/12/2003
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: JOÃO FERNANDO CHAVES RODRIGUES
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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