Lei Complementar nº 383, de 17/12/2003

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES PARA EXIGIR APRESENTAÇÃO DE LAUDO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA-ART, DE COMPROVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NAS EDIFICAÇÕES.

Matéria: PLC nº 668/2002 (João Fernando Chaves Rodrigues)


Data de Promulgação: 17/12/2003

Data de Publicação: 20/12/2003

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Pactos

Situação: Revogada

Observações: Autor: JOÃO FERNANDO CHAVES RODRIGUES REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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