Lei Complementar nº 378, de 03/10/2003
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR, EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, RAMPA E PORTA ESPECIAL PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
Data de Promulgação: 03/10/2003
Data de Publicação: 10/10/2003
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: JOSÉ ANTÔNIO KACHAN
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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