Lei Complementar nº 374, de 19/05/2003
CONSIDERA INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE ÁGUA MINERAL ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DESTA; E ALTERA O PLANO DIRETOR PARA CONDICIONAR SUA EXPLORAÇÃO NA MACROZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
Data de Promulgação: 19/05/2003
Data de Publicação: 23/05/2003
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Execução suspensa
Observações: Veto Total Rejeitado
Ação Direta de Inconstitucionalidade 111.144-0/1-00 - Procedente em 12/01/2005.
ECONOMIA - indústria - geral
PLANEJAMENTO - uso do solo
MEIO AMBIENTE - mananciais
MEIO AMBIENTE - proteção
MEIO AMBIENTE - reservas naturais
MEIO AMBIENTE - proteção
Autor: FELISBERTO NEGRI NETO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
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Decreto Legislativo nº 1007 de 28/06/2005
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 374/03, QUE CONSIDERA INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE ÁGUA MINERAL ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DESTA; E ALTERA O PLANO DIRETOR PARA CONDICIONAR SUA EXPLORAÇÃO NA MACROZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Complementar nº 224 de 27/12/1996
- INSTITUI O NOVO PLANO DIRETOR.
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Nova Pesquisa
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