Lei Complementar nº 374, de 19/05/2003

CONSIDERA INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE ÁGUA MINERAL ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DESTA; E ALTERA O PLANO DIRETOR PARA CONDICIONAR SUA EXPLORAÇÃO NA MACROZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.

Matéria: PLC nº 631/2001 (Felisberto Negri Neto)


Data de Promulgação: 19/05/2003

Data de Publicação: 23/05/2003

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Execução suspensa

Observações: Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 111.144-0/1-00 - Procedente em 12/01/2005. ECONOMIA - indústria - geral PLANEJAMENTO - uso do solo MEIO AMBIENTE - mananciais MEIO AMBIENTE - proteção MEIO AMBIENTE - reservas naturais MEIO AMBIENTE - proteção Autor: FELISBERTO NEGRI NETO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None Decreto Legislativo nº 1007 de 28/06/2005 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 374/03, QUE CONSIDERA INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE ÁGUA MINERAL ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DESTA; E ALTERA O PLANO DIRETOR PARA CONDICIONAR SUA EXPLORAÇÃO NA MACROZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 224 de 27/12/1996 - INSTITUI O NOVO PLANO DIRETOR.
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