Lei Complementar nº 279, de 21/09/1999
REABRE PRAZO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 205/96, PARA DESDOBRO E/OU DESMEMBRAMENTO DE LOTES EDIFICADOS NAS REGIÕES DE PROTEÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS.
Data de Promulgação: 21/09/1999
Data de Publicação: 24/09/1999
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: Veto Total Rejeitado
PLANEJAMENTO - uso do solo
MEIO AMBIENTE - mananciais
Autor: ORACI GOTARDO
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
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Lei Complementar nº 205 de 12/08/1996
- ESTENDE AS CONDIÇÕES DE DESDOBRO E/OU DESMEMBRAMENTO DE LOTES EDIFICADOS ÀS REGIÕES DE PROTEÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS.
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