Lei Complementar nº 278, de 20/09/1999
PREVÊ VISTORIA DE EDIFICAÇÕES DESTINADAS A ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
Data de Promulgação: 20/09/1999
Data de Publicação: 28/09/1999
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: Início de vigência: 30 dias após sua publicação (28/10/1999).
Autor: AYLTON MÁRIO DE SOUZA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Complementar nº 291 de 16/12/1999
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REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 278/99, QUE PREVÊ VISTORIA DE EDIFICAÇÕES DESTINADAS A ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
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