Lei Complementar nº 259, de 05/11/1998
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR RECIPIENTES PARA COLETA SELETIVA DE LIXO EM EDIFICAÇÕES DE PAVIMENTOS DE USO COLETIVO.
Data de Promulgação: 05/11/1998
Data de Publicação: 07/11/1998
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: Regulamentos: Decretos 17.296, de 11/05/1999 (IOM de 06/07/1999).
18.721, de 17/06/2002, IOM 28/06/2002.
Autor: MAURO MARCIAL MENUCHI
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
Nova Pesquisa
Voltar