Lei Complementar nº 250, de 18/05/1998
PREVÊ CÔMPUTO, EM CONCURSOS PÚBLICOS, DE PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA DE CANDIDATOS EM CAMPANHAS E CURSOS.
Matéria Originária: PLC 417/1997 - Autoria: Eder Guglielmin
Data de Promulgação: 18/05/1998
Data de Publicação: 22/05/1998
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Servidores
Situação: Execução suspensa
Observações: Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 056.596.0/3 - Procedente em 26/09/2001. Autor: EDER GUGLIELMIN