Lei Complementar nº 234, de 15/09/1997

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS, SANITÁRIOS E BEBEDOUROS PARA USO PÚBLICO.

Matéria: PLC nº 405/1997 (Marcílio Carra)


Data de Promulgação: 15/09/1997

Data de Publicação: 19/09/1997

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Sanção Tácita OBRAS - código ECONOMIA - comércio e serviços - bancos Autor: MARCÍLIO CARRA REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Decreto do Executivo nº 16732 de 24/03/1998 - REGULAMENTA O ART. 2º. DA LEI COMPLEMENTAR 234/97, QUE ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS, SANITÁRIOS E BEBEDOUROS PARA USO PÚBLICO.
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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