Lei Complementar nº 234, de 15/09/1997
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS, SANITÁRIOS E BEBEDOUROS PARA USO PÚBLICO.
Data de Promulgação: 15/09/1997
Data de Publicação: 19/09/1997
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Sanção Tácita
OBRAS - código
ECONOMIA - comércio e serviços - bancos
Autor: MARCÍLIO CARRA
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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