Lei Complementar nº 225, de 20/03/1997

INCLUI NA MACROZONA URBANA E RESSETORIZA ÁREA SITUADA NO BAIRRO TIJUCO PRETO PARA SETOR S.8 - USO INDUSTRIAL DO PLANO DIRETOR.

Matéria: PLC nº 392/1997 (Eder Guglielmin)


Data de Promulgação: 20/03/1997

Data de Publicação: 21/03/1997

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Planejamento

Situação: Em vigor

Observações: PLANEJAMENTO - uso do solo Autor: EDER GUGLIELMIN

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2507 de 14/08/1981 - REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
Altera Lei Complementar nº 224 de 27/12/1996 - INSTITUI O NOVO PLANO DIRETOR.
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