Lei Complementar nº 178, de 27/02/1996

CONSIDERA PÓLO ARQUITETÔNICO-CULTURAL A ÁREA QUE ESPECIFICA E PREVÊ-LHE RESTRIÇÕES DE OBRAS E INCENTIVO FISCAL.

Matéria: PLC nº 292/1995 (Eder Guglielmin)


Data de Promulgação: 27/02/1996

Data de Publicação: 01/03/1996

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Veto total rejeitado Autor: EDER GUGLIELMIN

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 389 de 19/02/2004 - REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES QUE ESPECIFICA. [LEIS COMPLEMENTARES 78/93, 169/95, 177/96, 178/96, 183/96, 191/96, 200/96, 202/96, 211/96, 219/96 E 220/96]
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