Lei Complementar nº 159, de 22/09/1995
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA CONDICIONAR A LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS DE CARATÊ E DE JUDÔ A PROVA DE FILIAÇÃO ÀS RESPECTIVAS FEDERAÇÕES PAULISTAS.
Data de Promulgação: 22/09/1995
Data de Publicação: 22/09/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retificação: IOM 06/10/1995.
FINANÇAS - código tributário
Autor: JOÃO CARLOS LOPES
Nova Pesquisa
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