Lei Complementar nº 158, de 22/08/1995
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA REFORMULAR CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES.
Data de Promulgação: 22/08/1995
Data de Publicação: 25/08/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: FELISBERTO NEGRI NETO
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