Lei Complementar nº 121, de 15/12/1994
ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA NA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS E NA GRATIFICAÇÃO DE NATAL INCLUIR A MÉDIA DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
Data de Promulgação: 15/12/1994
Data de Publicação: 23/12/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Serviços Públicos
Observações: Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
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