Lei Complementar nº 98, de 28/02/1994

REGULA APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO CASO DE ATIVIDADE INSALUBRE OU PERIGOSA.

Matéria: PLC nº 182/1993 (Mauro Marcial Menuchi)


Data de Promulgação: 28/02/1994

Data de Publicação: 04/03/1994

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Execução suspensa

Observações: Retificação: IOM 08/03/1994 Republicação: IOM 25/03/1994 Retificação: IOM 29/03/1994 Veto total rejeitado Ação Indireta de Inconstitucionalidade 23.568.0/0 - norma julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 26/04/1995 - execução suspensa pelo Decreto Legislativo 581, de 23/08/1995. Conversão do PL 6.142/93 Autor: MAURO MARCIAL MENUCHI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Suspensão de execução Decreto Legislativo nº 581 de 23/08/1995 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 98/94, QUE REGULA APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO CASO DE ATIVIDADE INSALUBRE OU PERIGOSA.
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