Lei Complementar nº 98, de 28/02/1994
REGULA APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO CASO DE ATIVIDADE INSALUBRE OU PERIGOSA.
Data de Promulgação: 28/02/1994
Data de Publicação: 04/03/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Execução suspensa
Observações: Retificação: IOM 08/03/1994
Republicação: IOM 25/03/1994
Retificação: IOM 29/03/1994
Veto total rejeitado
Ação Indireta de Inconstitucionalidade 23.568.0/0 - norma julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 26/04/1995 - execução suspensa pelo Decreto Legislativo 581, de 23/08/1995.
Conversão do PL 6.142/93
Autor: MAURO MARCIAL MENUCHI
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Suspensão de execução
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Decreto Legislativo nº 581 de 23/08/1995
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 98/94, QUE REGULA APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO CASO DE ATIVIDADE INSALUBRE OU PERIGOSA.
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