Lei Complementar nº 50, de 06/05/1992
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA EXIGIR DETECTOR DE METAIS NAS ENTRADAS DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS.
Data de Promulgação: 06/05/1992
Data de Publicação: 12/05/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: OBRAS - código
ECONOMIA - comércio e serviços - bancos
Autor: BENEDITO CARDOSO DE LIMA
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